De acordo com as disposições do artigo 85 da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência e de acordo com as disposições do mesmo artigo do Decreto 480/2018, a Secretaria de Indústria e Comércio emitiu a Resolução 21/2025 atualizando o valor da Unidade Móvel a partir de 26 de fevereiro de 2025, que foi fixado em mil cento e dois pesos e vinte e oito centavos ($ 1102,28).
A Secretaria de Indústria e Comércio atualizou o valor da Unidade Móvel para o ano de 2025
Esse é o novo valor aplicável à unidade de conta prevista no artigo 85 da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência e seu decreto regulamentador
