Por meio da Resolução No. 98, a Secretaria de Indústria e Comércio do Ministério da Economia aprovou o Regulamento para a Implementação do Programa de Clemência elaborado pela Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC).
O regulamento estipula as etapas, o procedimento e os requisitos a serem cumpridos por uma pessoa física ou jurídica que tenha incorrido, ou esteja incorrendo, em uma conduta listada no artigo 2º da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência (LDC), a fim de se beneficiar da isenção ou redução da sanção correspondente, conforme previsto nos artigos 60 e 61 da LDC e seu decreto regulamentar.
Também prevê a possibilidade de fazer consultas sobre a disponibilidade de marcadores, a forma e o conteúdo do pedido de marcador, bem como o pedido de benefício. Ela também regulamenta o dever de confidencialidade no procedimento e o dever de cooperação dos requerentes.
O Regulamento também determina que a Unidade de Leniência (UC) é responsável por receber e processar os pedidos de leniência. Os membros da UC serão nomeados pelo CNDC e devem ser independentes da Direção Nacional de Conduta Anticoncorrencial, da Direção Nacional de Concentrações Econômicas e não atuar como uma autoridade da CNDC.
O regulamento fornecerá um alto grau de certeza sobre como implementar o instituto criado pelo Capítulo VIII da LDC, o que resultará em maior interesse e participação das partes interessadas em aproveitar seus benefícios. A CNDC espera que o instituto se torne uma ferramenta importante para a detecção, investigação e sanção de cartéis.
Destacamos que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas que incorreram ou estão incorrendo em conduta concertada tipificada no artigo 2° da LDC, ou seja, nas práticas comumente conhecidas como cartéis acordos entre dois ou mais concorrentes para fixar preços, restringir a oferta, dividir o mercado ou coordenar ofertas em licitações, concorrências ou subastas podem se candidatar ao Programa de Leniência.
O Programa de Leniência permitirá que o solicitante se beneficie da exoneração ou redução da sanção, que pode consistir em multas de até 30% do faturamento das empresas infratoras na Argentina. O candidato deve cooperar com a CNDC de forma contínua, fornecendo informações e evidências que permitam ao órgão comprovar a existência e a operação do cartel.
Para perguntas sobre a disponibilidade de marcadores ou outras perguntas gerais sobre o Programa de Leniência, escreva para o seguinte endereço de e-mail: [email protected].
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