De acordo com as disposições do artigo 85 da Lei 27.442 sobre Defesa da Concorrência e de acordo com as disposições do mesmo artigo do Decreto 480/2018, a Secretaria de Comércio emitiu a Resolução 48/2024 atualizando o valor da Unidade Móvel a partir de 25 de janeiro de 2024, que foi fixado em quinhentos e seis pesos argentinos e dezenove centavos ($ 506,19).
A Secretaria de Comércio atualizou o valor da Unidade Móvel para o ano de 2024
Trata-se do novo valor aplicável à unidade de conta prevista no artigo 85 da Lei 27.442 e seu decreto regulamentador