Presidencia de la Nación

Medida preventiva para a empresa que controla o sinal da TyC Sports para cessar todas as recusas de venda

Com o objetivo de evitar danos à concorrência, o Secretário de Indústria e Comércio -a pedido da CNDC- resolveu emitir uma medida cautelar antecipada ordenando que a empresa Tele Red Imagen S.A. cessasse qualquer recusa em fornecer o sinal esportivo TyC Sports e os eventos esportivos que ele transmite com exclusividade.


No âmbito de uma investigação sobre uma suposta conduta anticoncorrencial, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) emitiu um parecer aconselhando o Secretário de Indústria e Comércio do Ministério da Economia a adotar uma medida de tutela antecipada nos termos do artigo 44 da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência (LDC), para que, entre outras medidas, a empresa Tele Red Imagen S.A. cesse qualquer recusa em fornecer o sinal esportivo TyC Sports e os eventos esportivos para os quais tem direitos exclusivos de transmissão.

A medida também ordena que a empresa ofereça o referido sinal esportivo e os eventos esportivos que transmite exclusivamente às empresas associadas à Câmara Argentina de Internet em condições comerciais, econômicas, de conteúdo e de mercado justas, de acordo com a LDC, sem determinar qualquer exigência quanto ao número mínimo de assinantes. Indica, ainda, que a empresa deverá enviar à CNDC cópia dos contratos que estabelecer com as empresas associadas à Câmara, desde que estas possam fornecer a oferta do sinal esportivo da TyC Sports nas condições comerciais estabelecidas, em conformidade com o acima exposto.

A presente investigação foi iniciada por uma denúncia perante a CNDC contra a empresa Tele Red Imagen S.A., pela Câmara Argentina de Internet, por uma suposta recusa em fornecer o sinal esportivo TyC Sports às empresas associadas à Câmara, a partir de junho de 2019, em todo o território nacional.

A Câmara Argentina de Internet reúne organizações que fornecem serviços de acesso à Internet, telefonia, soluções de data center, conteúdo on-line e serviços de transmissão por assinatura por meio de links físicos. Em sua reclamação, indicaram que a empresa Tele Red Imagen S.A. estabeleceu condições para a venda do sinal esportivo em questão que eram impossíveis de serem cumpridas pelas empresas que compõem a Câmara.

A empresa Tele Red Imagen S.A. deve cumprir a medida de proteção antecipada, a partir do momento em que ela for emitida até que a investigação em andamento por suposta conduta anticompetitiva seja resolvida.

Para saber mais sobre o que constitui uma conduta anticompetitiva, consulte o infográfico a seguir.

A conduta anticompetitiva pode ser denunciada virtualmente por meio do sistema Trâmites a Distância (TaD), conforme descrito aqui.


Descargas

Parecer e Resolução (323.1 Kb)

  Descargar archivo
Activar: 
0
Scroll hacia arriba