A CNDC emitiu um “Relatório de Objeção”, no âmbito do Artigo 4 da Lei de Defesa da Concorrência 27.442, com relação a autorização pedida por ARCOR e INGREDION para adquirir conjuntamente INGREAR HOLDING S.A.
ARCOR é uma firma argentina multinacional que se especializa em alimentos de consumo massivo, agronegócios e embalagens. Por outro lado, INGREDION é um grupo empresarial líder em soluções de ingredientes para a indústria de alimentos e bebidas.
Depois da análise a CNDC decidiu que a aquisição implicava um efeito direito que é a desaparição de uma firma independente e um aumento de concentração nos mercados de moagem úmida de milho e os seus subprodutos.
A CNDC emite um “Relatório de Objeção” sempre que uma aquisição notificada é considerada de ter a potencialidade de restringir ou distorcer a concorrência num mercado. É por isso que as partes serão convocadas para uma audiência especial para discutir as possíveis medidas que atenuem os efeitos negativos dessa concentração na concorrência.