Presidencia de la Nación

Relatório de Gestão 2020 - 2023

O documento analisa as principais realizações da CNDC nos últimos quatro anos de trabalho


Este documento resume a atividade da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) entre janeiro de 2020 e dezembro de 2023, analisando a quantidade e a qualidade dos procedimentos iniciados e concluídos durante esse período, destacando os principais marcos da agência e avaliando o impacto da aplicação da política de concorrência na realidade econômica argentina.

Esse foi um período particular, que começou quase simultaneamente com a pandemia global causada pela COVID-19. Os desafios para a instituição foram muitos, mas o balanço geral é que as soluções implementadas para resolvê-los resultaram em melhorias processuais e comunicacionais de longo prazo. Nesse sentido, destacam-se a incorporação do Sistema de Procedimentos Remotos (TAD) para a notificação de operações de fusão e a apresentação de denúncias de condutas anticoncorrenciais, que agora são processadas remotamente, o aprimoramento do site e sua constante atualização com notícias institucionais, a estratégia de comunicação e design consubstanciada em material didático e acessível por meio de infográficos, a incursão nas redes sociais para a comunicação de notícias, a implementação de um boletim interno quinzenal e de um boletim mensal dirigido à comunidade antitruste local e internacional, entre inúmeras mudanças que contribuíram para a modernização e o fortalecimento institucional.

O relatório também faz uma avaliação quantitativa do desempenho da CNDC, medindo o número de casos finalizados e considerando todos os tipos de procedimentos dentro da agência: concentrações econômicas, condutas anticoncorrenciais, investigações de mercado, pareceres consultivos, procedimentos preliminares, recomendações pró-competitivas e pareceres solicitados pelo ENACOM (casos AFSCA).

Também informa sobre as decisões com maior impacto na realidade econômica, levando em conta sanções por condutas anticoncorrenciais, medidas cautelares emitidas no âmbito de investigações por práticas anticoncorrenciais, operações de concentração econômica subordinadas ao cumprimento de remédios e recomendações pró-competitivas emitidas no âmbito de investigações de mercado.

Em um exercício de aproximação para avaliar o impacto da atividade da CNDC na economia, o benefício da política de concorrência foi calculado considerando as decisões de sanção por conduta anticompetitiva e a subordinação de fusões a uma condicionalidade. Ao mesmo tempo, foram identificados os setores econômicos sobre os quais recaíram essas decisões ao longo dos quatro anos.

A publicação das duas primeiras edições do Boletim de Jurisprudência e a elaboração de diversos documentos de trabalho sobre diferentes temas antitruste, como prescrição, conceito de controle, multas por notificação tardia, entre outros, consolidaram um corpo de textos reflexivos sobre o histórico da CNDC e as interpretações da agência sobre institutos fundamentais do direito concorrencial.

As relações institucionais com outros órgãos de defesa da concorrência e a participação da CNDC em redes e fóruns internacionais e regionais foram atividades que puderam ser mantidas e até mesmo intensificadas graças ao formato virtual que se popularizou após a pandemia, o que se tornou uma oportunidade de participação remota para continuar colaborando nessas áreas. Ao mesmo tempo, a assinatura de novos acordos de cooperação com diferentes agências latino-americanas permitiu fortalecer ainda mais as relações de intercâmbio entre as autoridades de concorrência da região.

Em matéria regulatória, destaca-se a aprovação do novo Regulamento para a Notificação de Operações de Concentração Econômica, que, entre suas modificações, formalizou a implementação do Procedimento Sumário (PROSUM) no processo de controle de concentrações econômicas.

Outro marco institucional do período foi a inauguração de seu próprio edifício, com base na reforma de um prédio de escritórios desativado, que se tornou, a partir de 2021, a nova sede da CNDC.
2023 marcou o 100º aniversário da aprovação da Lei 11.210, a primeira lei de concorrência da Argentina. Em setembro desse ano, a CNDC convidou para comemorar esse aniversário toda a equipe da agência, ex-funcionários e membros da Comissão Nacional, advogados e economistas que trabalham em estreita colaboração com a autoridade e outros profissionais especializados em defesa da concorrência, no que acabou sendo um evento que reuniu toda a comunidade antitruste argentina para fazer um balanço do primeiro centenário da aplicação da lei de concorrência em nível nacional e que, simbolicamente, também significou o encerramento da gestão.

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