Em 18 de maio, a Resolução 905 da Secretaria de Comércio do Ministério da Economia foi publicada no Diário Oficial. A resolução aprova o novo "Regulamento para Notificação de Fusão".
O novo regulamento é aplicável a todos os atos de concentração que são notificados para autorização de acordo com o Capítulo III da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência (LDC).
Embora as alterações sejam múltiplas em relação às disposições da Resolução anterior, a mais significativa é a introdução formal do procedimento simplificado previsto na Seção 10 da LDC.
A LDC confia à autoridade responsável pela aplicação da lei a implementação de um caminho processual denominado "procedimento sumário" ("PROSUM"), que será aplicável aos atos de concentração com menor probabilidade de produzir efeitos negativos significativos sobre a concorrência. A implementação do procedimento sumário levou à criação do formulário F0.
Outro ponto que se destaca é a incorporação de uma instância de pré-notificação, concebida como uma etapa voluntária em que as empresas podem entrar em contato com a equipe da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) para esclarecer dúvidas específicas sobre um ato de concentração que pretendem notificar.
A comunidade antitruste nacional concordou com a necessidade de modernizar a regulamentação do procedimento de notificação de atos de concentração econômica, tanto para adaptá-la às disposições da LDC - sancionada em 2018 - quanto para incorporar a experiência acumulada pela CNDC em mais de 20 anos de aplicação do controle de fusões na Argentina.
O regulamento emitido pelo Secretaria de Comércio é o resultado de um longo processo de trabalho do CNDC, que incluiu uma consulta pública com a contribuição de vários órgãos de concorrência, organizações locais e internacionais e vários especialistas locais e internacionais em antitruste.
A resolução 905/2023 está disponível no link a seguir.