A CNDC emitiu um Relatório de Objeção nos termos do Artigo 14 da Lei nº 27.442 de Defesa da Concorrência onde objetou a transação através da qual a Discovery adquiriu à WarnerMedia – que pertence à AT&T.
A Discovery é uma empresa de meios de comunicação estabelecida nos Estados Unidos e presente em mais de 220 países. Na Argentina, produz e comercializa televisão paga e a sua plataforma “Video on Demand”.
A WarnerMedia pertence ao conglomerado da AT&T, estabelecida nos Estados Unidos. Na Argentina, produz e concede licenças de conteúdo audiovisual, produz e comercializa sinais de TV paga premium e básicas e comercializa a sua plataforma VoD.
Depois da análise, a CNDC concluiu que a transação poderia causar efeitos horizontais nos mercados de sinais infantis, de filmes e séries, e de entretenimento não ficcional.
Além disso, a transação poderia causar efeitos de portfólio como consequência da variedade de sinais que as duas empresas comercializam.
Finalmente, os efeitos verticais que poderiam surgir se a empresa quiser limitar os conteúdos da TV paga para os oferecer nas suas plataformas de distribuição direita, são também uma preocupação.
A CNDC emite um “Relatório de Objeção” sempre que uma aquisição notificada é considerada de ter a potencialidade de restringir ou distorcer a concorrência num mercado. É por isso que as partes serão convocadas para uma audiência especial para discutir as possíveis medidas que atenuem os efeitos negativos dessa concentração na concorrência.
O relatório de objeção também recomenda ao Secretário do Comércio que emita uma medida cautelar antecipada para que as empresas fiquem com os negócios separados até que a situação se resolva.